DECRETO Nº 46.247, DE 19 DE JUNHO DE 1959.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Cana do Reino do Reino, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição o de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Cana do Reino, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área aproximada de 308,70m2 (trezentos e oito metros quadrados), situado na esquina da Rua Machado e Coronel Antônio C. de Carvalho, naquele Município, tudo de acôrdo com as plantas e demais elementos técnicos constantes do processo da Fazenda sob o nº 104.772, de 1957.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica local.
Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida.