DECRETO Nº 46.248, DE 19 DE JUNHO DE 1959.

Autoriza estrangeiro a adquirir fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Josef Podgurski, de nacionalidade polonêsa, autorizado a adquirir a fração ideal de 7/1.000, do domínio útil do terreno de marinha situado na Rua da Santana, nº 156, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 70.575, de 1959.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida