Decreto nº 46.251, de 19 de junho de 1959.
Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal do domínio útil de terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Maria Victoria Portinari, de nacionalidade uruguaia, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, a fração de 10/250 (dez, duzentos e cinqüenta avos) de domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 900, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 7.496, de 1959.
Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida