DECRETO Nº 46.253, DE 19 DE JUNHO DE 1959.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$272.182,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.476, de 1 de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$272.162,00 (duzentos e setenta e dois mil cento e sessenta e dois cruzeiros) para atender ao pagamento do abono de Natal, no exercício de 1959, aos servidores da Estrada de Ferro Tocantins, de acôrdo com a Lei nº 974, de 17 de dezembro de 1949.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

Lúcio Meira