DECRETO Nº 46.254, DE 19 DE JUNHO DE 1959.
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$8.000.000,00 para fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 3.508, de 27 de dezembro de 1958, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes da execução da Lei nº 3.508, de 27 de dezembro de 1958.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
S. Paes de Almeida