DECRETO Nº 46.263, DE 25 DE JUNHO DE 1959.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Araucária (PR).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º. Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que o Ginásio “Alma Mater”, situado em Araucária, Estado do Paraná, pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área total de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados) situados à margem da rodovia União da Vitória-Curitiba, tudo de acôrdo com o Processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério, sob nº 6.031-58, no qual se encontra a planta respectiva.

Art. 2º. Destinam-se êsses terrenos a instalações de proteção ao vôo da Diretoria de Rotas Aéreas.

Art. 3º. A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.

Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco de Melo