DECRETO Nº 46.264, DE 25 DE JUNHO DE 1959.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Juiz de Fora (MG).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 de Código Civil,

decreta:

Art. 1º. Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com o apoio na Lei Municipal nº 857, de 25 de abril de 1956, a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área de 295.000,00 m2 (duzentos e noventa e cinco mil metros quadrados), onde está situado o aeroporto local, tudo de acôrdo com o Processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério, sob nº 650-59, no qual se encontra a planta respectiva.

Art. 2º. A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.

Art. 3º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco de Melo