DECRETO Nº 46.266, DE 26 DE JUNHO DE 1959.

Concede reconhecimento aos cursos que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento dos cursos de filosofia, geografia, história, letras anglo-germânicas da Faculdade Catarinense de Filosofia, situada em Florianopólis, capital do Estado de Santa Catarina.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Pedro Calmon