DECRETO Nº 46.267, DE 26 DE JUNHO DE 1959.

Retifica a redação do artigo 1º do Decreto nº 40.119, de 15 de outubro de 1956, que regulamentou a Lei número 2.573, de 15 de agôsto de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A redação do art. 1º do Decreto número 40.119, de 15 de outubro de 1956, à vista do disposto no artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, fica retificada segue:

“Art. 1º Os trabalhadores que exercem suas atividades em contato permanente com inflamáveis, em condições de periculosidade, têm direito, desde 3 de outubro de 1955, data da vigência da Lei nº 2.573, de 15 de agôsto de 1955, a uma remuneração adicional de 30% (trinta por cento) sôbre os seus salários”.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Fernando Nóbrega