DECRETO Nº 46.268, DE 26 DE JUNHO DE 1959.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Esperança -Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam provadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Esperança - Companhia de Seguros Gerais, com sede nesta Capital autorizada a funcionar pelo Decreto número 38.457, de 28 de dezembro de 1955, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30 de março do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega