DECRETO Nº 46.269, DE 26 DE JUNHO DE 1959.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Confiança, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.920, de 30 de março de 1872, conforme deliberação da Assembléia-Geral Extraordinária realizada em 30 de março do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega