DECRETO Nº 46.271, DE 26 DE JUNHO DE 1959.

Concede à sociedade anônima Gillette Safety Razor Comp[any Of Brazil autorizar para continuar a funcionar na República

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima Gillette Safety Razor Company of Brazil, com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 17.259, de 24 de março de 1926; 19.836, de 8 de abril de 1931; 10.008, de 16 de julho de 1942; 15.631, de 23 de maio de 1944; 19.352, de 6 de agôsto de 1945; 31.647, de 23 de outubro de 1952; 33.680, de 27 de agôsto de 1953; 36.656, de 24 de dezembro de 1954; 38.169, de 31 de outubro de 1955; 40.010, de 20 de setembro de 1956; 41.459, de 6 de maio de 1957 e 43.820, de 4 de junho de 1958, autorização para continuar a funcionar no País, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$346.485.715,00 (trezentos e quarenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e quinze cruzeiros) para Cr$414.981.540,00 (quatrocentos e quatorze milhões, novecentos e oitenta e um mil quinhentos e quarenta cruzeiros), consoante resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada em 20 de março de 1958, mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 33.680, de 27 de agôsto de 1953, assinados pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comécio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega