DECRETO Nº 46.272, DE 26 DE JUNHO DE 1959.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da SATÉLITE – Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da SATÉLITE - Companhia de Seguros Gerais, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.666, de 26 de janeiro de 1956, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 17 de março do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamento vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nobrega