DECRETO Nº 46.275, DE 27 DE JUNHO DE 1959.
Declara perempta a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Continental Ltda., para estabelecer uma estação rediodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada perempta, nos têrmos do § 2º, art. 26, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, a concessão outorgada pelo Decreto nº 1.131, de 2 de outubro de 1936, e prorrogada pelo de nº 27.633, de 27 de dezembro de 1949, à Sociedade Rádio Emissôra Continental Ltda, para estabelecer, na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira