DECRETO Nº 46.276, DE 27 DE JUNHO DE 1959.
Cancela concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissôra Continental Ltda. para estabelecer estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Emissôra Continental Ltda.,
DECRETA:
Art. 1º Fica cancelada a concessão outorgada, pelo Decreto nº 30.733, de 7 de abril de 1952, à Sociedade Rádio Emissôra Continental Ltda. para estabelecer, à título precário, nesta Capital, uma estação de ondas curtas, destinadas a executar serviço de radiodifusão.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira