DECRETO Nº 46.278, DE 29 DE JUNHO DE 1959.

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 40.931, de 13 de fevereiro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.870-59, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º do Decreto nº 40.931, de 13 de fevereiro de 1957, que passa a ser a seguinte:

“Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, a área de terreno com aproximadamente 6.170.100 m2 (seis milhões cento e setenta mil e cem metros quadrados), inclusive benfeitorias nela existentes, situada nos Municípios de Juiz de Fora e Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, necessária à bacia hidráulica da barragem do Chapéu D’Uvas, compreendida entre as curvas de nível 705m e 735m, segundo a linha de fundo do rio Paraibuna e nos limites indicados na planta que com este baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão do Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.”

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira