DECRETO Nº 46.279, DE 29 DE junho DE 1959.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 32.217, de 4 de fevereiro. de 1953, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno situados no Município de Major Isidoro, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 32.217, de 4 de fevereiro de 1953, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terrenos com 2.683.250m² (dois milhões seiscentos e oitenta e três mil duzentos e cinqüenta metros quadrados) situados no Município de Major Isidoro, Estado de Alagoas, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessárias à construção do açude Público “Sertão de Baixo”, cujos projetos e orçamentos foram aprovados pela Portaria nº 981, de 9 de novembro de 1952, do referido Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira