decreto nº 46.280, de 29 de junho de 1959.

Cancela o Decreto nº 40.759, de 15 de janeiro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo DNPM-8150-56,

DECRETA:

Artigo único. Fica cancelado o decreto nº 40.759, de 15 de janeiro de 1957, que autorizou a firma Mineração Independência Ltda. a funcionar como emprêsa de Mineração, em virtude de haver sido dissolvida pela escritura pública de 11 de dezembro de 1958 lavrada no cartório do 4º Tabelião de Notas da cidade de São Paulo, arquivada na Junta Comercial daquele estado sob nº 38.808.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti