DECRETO Nº 46.285, DE 29 DE junho DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro José Rosim a pesquisar quartzo no município de Monte Sião, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Rosim a pesquisar quartzo em terrenos de sua propriedade e de Alberto de Lazari no imóvel denominado São José, distrito de Minas Gerais, numa área de setenta e oito ares e vinte e quatro centiares (0,7824ha), delimitada por um pentágono que tem um vértice no final da poligonal que, partindo da nascente do córrego Muzolinho tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte metros (120m), vinte graus sudeste (20ºSE); trinta e nove metros (39m), sessenta e cinco graus sudeste (65ºSE); a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e um metros (61m), sessenta e sete graus sudeste (61ºSE); oitenta e três metros (83m), vinte e três graus nordeste (23ºNE); setenta e seis metros (76m), sessenta e oito graus (68ºNW); sessenta e seis metros (66m), três graus sudoeste (3ºSW); quarenta e quatro metros (44m), oitenta e um graus sudeste (81ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento e de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica êste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) ano a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti