DECRETO Nº 46.289, DE 29 DE junho DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Antonino Lourenço Bispo a pesquisar mica no município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonino Lourenço Bispo a pesquisar mica, em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego Pedra Criatal, distrito de Marilac, município de Virgolandia, cento e treze hectares, vinte e cinco ares e vinte centiares (113,2520ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e trinta e seis metros no rumo magnético de setenta e oito graus sudoeste (78ºSW), da confluência dos córregos Taperão e Pedra Cristal e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e trinta e um metros (1.231m), sessenta graus sudeste (60ºSE); novecentos e vinte metros (920m), trinta graus nordeste (30ºNE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento e de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e quarenta cruzeiros (Cr$1.140,00) e será válido por dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti