DECRETO Nº 46.290, DE 29 DE junho DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro. Gileno de Carli, a pesquisar quartzo no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Goleno de Carli, a pesquisar quartzo em terrenos devolutos, no lugar denominado Córregos Frio, distrito de Divino das Laranjeiras, município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e três hectares e vinte e cinco ares (83,25ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos metros (400m), no rumo magnético setenta e nove graus sudoeste (79ºSW) da confluência do córrego Lavra dos Pomaroli no ribeirão Divino das Laranjeiras e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; trezentos metros (300m), dezenove graus noroeste (19ºNW); mil metros (1.000m), setenta e nove graus sudoeste (79ºSW), novecentos e noventa e nove metros (999m). vinte e quatro graus e trinta minutos sudeste (24º30’SE); seiscentos e vinte e três metros (623m), setenta e nove graus nordeste (79ºNE); setecentos e dois metros (702m). três graus e trinta minutos nordeste (3º30’NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento e de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica êste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$840,00) e será válido por dois (2) ano a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti