DECRETO Nº 46.292, DE 29 DE junho DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro. Antônio Evaristo Barbosa a pesquisar mica no município de Minas Novas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Evaristo Barbosa a pesquisar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Cabeceira do Ribeirão da Fôlha, distrito de município de Minas Novas, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e cinco hectares (65ha),delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a trezentos metros (300m), no rumo magnético de trinta graus e trinta minutos noroeste (30º30’NW); da confluência dos córregos Cachoeira e Aricanga e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos e cinq6uenta metros (1.250m), setenta e quatro graus sudeste (74ºSE);seiscentos metros (600m), quinze graus sudoeste (15ºSW); mil e quinhentos metros (1.500m), sessenta e três graus e quarenta minutos noroeste (63º40’NW); quatrocentos metros (400m), quarenta e sete graus e trinta minutos nordeste (47º30’NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento e de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica êste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e cinquenta cruzeiros (Cr$650,00) e será válido por dois (2) ano a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti