Decreto nº 46.293, de 29 de junho de 1959.
Concede à Corrêa & Pereira Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Corrêa & Pereira Ltda., constituída por contrato particular de 24 de setembro de 1955, arquivado sob o nº 217.920, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, alterado pelos Instrumentos particulares de 1 de outubro de 1957 e 10 de novembro de 1958, com sede na cidade de Sorocaba, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Rio de Janeiro, em 29 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti