DECRETO Nº 46.294, DE 29 DE junho DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro. Joaquim Inácio Raimundo a pesquisar mica no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Inácio Raminho a pesquisar mica, em terrenos de sua propriedade, no distrito e município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e nove hectares e setenta ares (29,70ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e cinqüenta e seis metros (256m), no rumo magnético treze graus e quarenta minutos sudeste (13º40’SE) do marco do quilometro duzentos e quarenta e oito (Km 248) da Estrada de Ferro Vitória-Minas e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta e cinco metros (755m) setenta e seis graus e vinte e cinco minutos noroeste (76º25’NW); quinhentos e quarenta metros (540m), treze graus trinta e cinco minutos nordeste (13º35’NE); trezentos e quarenta e cinco metros (345m), setenta e seis graus e vinte e cinco minutos sudeste (76º25’SE); seiscentos e setenta e sete metros (67m), vinte e três graus e trinta minutos sudeste (23º30’ SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento e de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica êste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) ano a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti