DECRETO Nº 46.298, DE 30 DE junho DE 1959.

Autoriza a cidadã brasileira Maria Auxiliadora Leite a pesquisar minérios de cromo e manganês no município de Piauí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Auxiliadora Leite a pesquisar minérios de cromo e manganês em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Caxambu, distrito e município de Piauí, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e oito hectares (78ha) delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a cinqüenta e cinco metros (55m) no rumo verdadeiro de vinte e nove graus nordeste (29ºNE) do canto nordeste (NE) da sede da referida Fazenda e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil trezentos oitenta e três metros (1.383m), dezoito graus sudeste (18ºSE); quinhentos e quinze metros (515m), setenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (72º30’SW); mil seiscentos e cinqüenta e um metros (1.651m), quatorze graus trinta minutos noroeste (14º30’NW); quinhentos metros (500m) setenta e seis graus sudeste (76ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de setecentos e oitenta cruzeiros (Cr$780,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti