DECRETO Nº 46.299, DE 30 DE junho DE 1959.
Autoriza a cidadã brasileira Maria de Jesus Wendel Mamede a pesquisar minério de ferro, dolomita e quartzito no Município de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria de Jesus Wendel Mamede, na qualidade de administradora do imóvel em condomínio Sítio Mimi, na Fazenda Morro Branco, distrito de Pirapora do Bom Jesus, Município de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo, a pesquisar minério de ferro, dolomita e quartzo no imóvel acima citado, numa área de treze hectares (13 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que assim se define: parte do entroncamento das estradas de rodagem das estradas de rodagem Araçariguama - Pirapora - Fazenda Morro Branco, seguindo por esta última até o cruzamento do córrego da Barrinha; segue pelo córrego da Barrinha até a ponte existente na estrada de rodagem Araçariguama - Pirapora sôbe o mesmo córrego e daí, por esta estrada de rodagem, até o ponto de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti