DECRETO Nº 46.305, DE 30 DE junho DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Petrone a pesquisar minério de ferro dolomita e quartzito no município de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Petrone a pesquisar minério de ferro, dolomita e quartzito, em terrenos de sua propriedade, na Fazenda Morro Branco, distrito de Pirapora do Bom Jesus, município de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo, numa área de quatro hectares e quarenta ares (4,40ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que assim se define: parte da ponte sôbre o córrego Barrinha na estrada de rodagem Pirapora do Bom Jesus - Araçariguama, por onde segue pela margem esquerda do mesmo córrego até a Cachoeirinha, onde se acha cravado o marco nº 8 da Light & Power Ltda.; por um alinhamento retilíneo de trezentos e vinte e cinco metros (325m), de comprimento e rumo magnético, trinta e nove graus trinta e seis minutos sudoeste (39º36ºSW), até o córrego das Bananeiras; segue por êste córrego abaixo, até a estrada de rodagem de Pirapora do Bom Jesus - Araçariguama e, por esta até o ponto de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti