DECRETO Nº 46.306, DE 30 DE junho DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Archangelo Lorencini a pesquisar água mineral no município de Cachoeiro do Itapemerim, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Archangelo Lorencini a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Belém, distrito de Jaciguá, município de Cachoeiro do Itapemerim, Estado do Espírito Santo, numa área de quatro hectares (4ha) delimitada por um quadrado de duzentos metros (200m) de lado que tem um vértice a trezentos e sete metros (307m) no rumo magnético de trinta e nove graus e trinta minutos noroeste (39º30’NW) do meio da fachada da capela de São Pedro e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: trinta e seis graus noroeste (36ºNW) e cinquenta e quatro graus nordeste (54ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti