DECRETO Nº 46.310, DE 30 DE JUNHO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Aureliano Ferreira a pesquisar minério de manganês no município de Itaúna, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Aureliano Ferreira a pesquisar minério de manganês em terrenos de sua propriedade e de outros no lugar denominado Capão Grande ou Fazenda dos Aleixos, distrito e município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares (15ha), delimitada por polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e vinte e três metros (523m), no rumo magnético quarenta e quatro graus sudeste (44ºSE) da confluência dos córregos da Pedra Grande e do Capão Grande e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos vinte e oito metros (228m), dois graus sudoeste (2ºSW); duzentos e vinte metros (220m), quinze graus sudoeste (15ºSW); cento setenta e cinco metros (175m), quarenta e oito graus e vinte minutos sudoeste (48º20’SW); trezentos e doze metros (312m), oitenta e um graus e cinqüenta minutos sudoeste (81º50’SW); duzentos noventa e três metros (293m), um grau noroeste (1ºNW); duzentos cinqüenta e dois metros (252m), setenta e um graus nordeste (71ºNE); trezentos quarenta e sete metros (347m, quarenta e oito graus quarenta e cinco minutos nordeste (48º45’NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino kubitschek
Mário Meneghetti