decreto nº 46.311, de 30 de junho de 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Lourenço Miguel Amorim a pesquisar calcário no município de Jacuí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lourenço Miguel Amorim, a pesquisar calcário em terreno de sua propriedade, no imóvel denominado Fazenda Fernando Pais, distrito de Santa Cruz das Areias, município de Jacui, Estado de Minas Gerais, numa área, de um hectare e vinte ares (1,20ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil trezentos e sessenta e cinco metros, (1.365m), no rumo magnético de trinta e um graus e vinte minutos sudeste (31º20’SE); da confluência do córrego Pilatos com o rio Santana e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte metros (120m), oitenta e sete graus sudeste (87ºSE); cem metros (100m) três graus sudoeste (3ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 dezembro de 1951, uma vez que se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros(Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti