DECRETO Nº 46.315,DE 30 DE JUNHO DE 1959.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 31.421, de 10 de setembro de 1952, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estrada de Ferro, das áreas de terrenos necessárias à construção da variante de pedras Altas, na Viação Férrea do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição; e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.211-59, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 31.421, de 10 de setembro de 1952, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, das áreas de terrenos e respectivas benfeitorias, necessárias à construção da variante de Pedras Altas, entre os quilômetros 349, 470 e 462, 024 (Estação de Herval), da linha Bagé-Rio Grande, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, cujos projeto e orçamento foram aprovados pelo Decreto nº 31.420, de 10 de setembro de 1952.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira