DECRETO Nº 46.318, DE 30 DE JUNHO DE 1959.
Declara de utilidade pública uma faixa de terra destinada à passagem de linha de distribuição de energia elétrica da Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Limitada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,
Decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a faixa de terra de seis (6) metros de largura e trinta e seis (36) metros de extensão, situada no lote de terreno nº 442, da rua Mundo Novo, no Distrito Federal, de propriedade atribuída ao Espólio de Stélio Galvão Bueno, e destinada à passagem de linha de distribuição de energia elétrica da Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Limitada, de conformidade com a planta aprovada pelo Ministério da Agricultura, constante do Pocesso D. Ag. número 3.060-58.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti