DECRETO Nº 46.331, DE 30 DE JUNHO DE 1959.
Autoriza a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. a construir uma linha de transmissão de energia elétrica de Rio d’Una, município de Imaruí, a Henrique Lage, município de Laguna, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-Lei número 852, de 11 de novembro de 1938;
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.665 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. a:
a) construir uma linha de transmissão de energia elétrica entre o Rio d´Una, município de Imaruí, a Henrique Lage, município de Laguna, Estado de Santa Catarina, em derivação da linha de transmissão existente “Capivari-Florianópolis”;
b) instalar um disjuntos automático no local onde se iniciar a derivação;
c) estabelecer uma subestação abaixadora em Henrique Lage.
§ 1º As referidas instalações destinam-se ao transporte do suprimento autorizado pela Resolução nº 1.665.
§ 2º Por ocasião da aprovação dos projetos, pelo Ministério da Agricultura, serão fixadas as características técnicas das instalações.
Art. 2º Caducará o presente título independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, contados da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos das obras;
II - Iniciá-las e concluí-las nos prazos que forem fixadas pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º A presente autorização fica subordinada às demais normas estabelecidas pelo Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti