0

Decreto nº 46.334, de 30 de junho de 1959.

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessário ao serviço do Exército Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o parágrafo 16 do artigo 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de acôrdo com o artigo 6º, combinado com as letras a e m do artigo 5º, tudo do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, avaliado em Cr$5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil cruzeiros), o terreno pertencente à Paulo Ferreira de Moraes, com frente para à Rua Fortunado Ferraz, sem número, com uma área de 11.045 metros quadrados, no Bairro da Lapa, na Capital Paulista e que pode ser definida pelos seguintes pontos e direções: Ponto A (origem) existente no lado esquerdo da Rua Fortunato Ferraz, a 207 metros da Estrada de Campinas e na linha que margeia o muro do Quartel do Estabelecimento Regional de Material de Intendência de 2º Região Militar; Ponto B, determinado pela distância AB-185,76 metros e AZM de AB-186º; Ponto E, determinado pela distância BE-17,00 metros a AZM de BE 186º; Ponto C, determinado pela distância EC-87 metros e AZM de EC-300º; Ponto D, determinado pela distância CD-167,87 metros e AZM de CD-18º e finalmente, o Ponto A (origem) redefinido pela distância DA-40,40 metros e AZM da DA-100º e tudo de acôrdo com o processo nº 28.817, de 1958 - Gab M.G.

Art. 2º O imóvel em aprêço destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º O Ministério da Guerra deverá promover a desapropriação em causa, com urgência, nos têrmos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas respectivas à conta dos recursos orçamentários que lhe foram distribuições para o ano de 1959.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott