DECRETO Nº 46.340, DE 1 DE JULHO DE 1959.

Declara de utilidade pública a “Associação Civil dos Servidores Públicos no Ceará”, com sede em Fortaleza - Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Associação Civil dos Servidores Públicos no Ceará”, com sede em Fortaleza, no referido Estado, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei a “Associação Civil dos Servidores Públicos do Ceará”, com sede em Fortaleza - Estado do Ceará.

Rio de Janeiro, em 1 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Júnior