DECRETO Nº 46.342, DE 1º DE JULHO DE 1959.

Declara de utilidade pública “Colégio Brasileiro de Genealogia”, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o “Colégio Brasileiro de Genealogia”, com sede nesta Capital, o qual satisfaz às exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei o “Colégio Brasileiro de Genealogia”, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 1º de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Júnior