Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 46.344, DE 1º DE JULHO DE 1959.
Dá a denominação de “Marechal Souza Aguiar” ao espadim criado pelo Decreto nº 44.602, de 29 de setembro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É denominado “Marechal Souza Aguiar” o espadim criado pelo Decreto nº 44.602, de 29 de setembro de 1958, a ser usado pelos alunos da Escola de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1º de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior