DECRETO Nº 46.347, DE 2 DE JULHO DE 1959.
Lotação de servidor no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 4º, da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, de acôrdo com o art. 6º do Decreto nº 43.549, de 10 de abril de 1958, e usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica lotada, no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, a servidora cedida à Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima, Rosa Augusta de Andrade, ocupante da fundação da referência 22 da série funcional de Escrevente-dactilógrafo de extinta Tabela Numérica de Extranumerários-Mensalistas da Estrada de Ferro Madeira-Mármore.
Art. 2º O vencimento, salário e qualquer vantagem a que tiver direito a servidora lotada por êste decreto continuará a ser pago pela Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima, enquanto a entidade em que fica lotada não dispuser de dotação orçamentária suficiente.
Art. 3º A Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima contabilizará, discriminadamente, a importância paga à servidora a que se refere êste decreto, lançando-a à conta da União, para liquidação mediante abertura de crédito especial, cuja iniciativa lhe é reservada.
Art. 4º O Ministério da Viação e Obras Públicas promoverá junto ao Departamento Administrativo do Serviço Público a inclusão na proposta orçamentária para o exercício de 1960 da dotação suficiente ao pagamento do vencimento, salário e vantagem da servidora lotada por êste decreto.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira