DECRETO Nº 46.355, DE 6 DE JULHO DE 1959.

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista da Universidade do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da Tabela anexa, a série funcional de Motorista da Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista - Parte Permanente - da Universidade do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Ficam suprimidas, na Tabela aludida no artigo anterior, três (3) funções, excedentes, da referência 19 da Série Funcional de Laboratorista e duas (2) de referência 17 da Série Funcional de Servente.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Pedro Calmon