DECRETO Nº 46.389, DE 8 DE JULHO DE 1959.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de duas áreas de terra que menciona, situadas no 1º Subdistrito do Município de Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Património da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Quaraí, no Estado do Rio Grande do Sul, quer fazer à União Federal, de duas áreas de terras com 5 e 35 hectares, respectivamente, em um total de 40 hectares, situadas no 1º Subdistrito de Quaraí, próximas à Escola Municipal “Coronel Barrouin” e desmembradas de terras adjacentes, tudo de acôrdo com planta e demais elementos técnicos do processo protocolado no Ministério da Agricultura sob número 19.490-59.
Art. 2º Destinam-se as terras à construção dos Postos de Profilaxia de Brucelose e Tuberculose e de Pôsto de Fisiopatologia de reprodução, subordinados à Divisão de Defesa Sanitária Animal daquele Ministério.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida