DECRETO Nº 46.397, DE 9 DE JULHO DE 1959.

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, com sede na Capital Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º, dessa lei,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 9 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Júnior