DECRETO Nº 46.399, DE 10 DE JULHO DE 1959.

Renova a concessão de suprimento.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º É renovada para o período de julho a setembro a concessão de suprimentos de recursos de que trata o art. 1º do Decreto número 45.419, de 12 de fevereiro do corrente ano, até os seguintes limites:

 

Cr$

Serviço de Navegação da Bacia do Prata ...........................................................

50.945.610,00

Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará .....

112.596.250,00

Cia. Nacional de Navegação Costeira - P/N ........................................................

184.282.500,00

Lloyd Brasileiro - P/N ..........................................................................................

406.014.025,00

Outras  Empresas Federais, subvencionadas pela Comissão de  Marinha Mercante .............................................................................................................

10.476.430,00

Art. 2º Êste decreto entrará e vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira

S. Paes de Almeida