DECRETO Nº 46.399, DE 10 DE JULHO DE 1959.
Renova a concessão de suprimento.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
decreta:
Art. 1º É renovada para o período de julho a setembro a concessão de suprimentos de recursos de que trata o art. 1º do Decreto número 45.419, de 12 de fevereiro do corrente ano, até os seguintes limites:
| Cr$ |
Serviço de Navegação da Bacia do Prata ........................................................... | 50.945.610,00 |
Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará ..... | 112.596.250,00 |
Cia. Nacional de Navegação Costeira - P/N ........................................................ | 184.282.500,00 |
Lloyd Brasileiro - P/N .......................................................................................... | 406.014.025,00 |
Outras Empresas Federais, subvencionadas pela Comissão de Marinha Mercante ............................................................................................................. | 10.476.430,00 |
Art. 2º Êste decreto entrará e vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira
S. Paes de Almeida