DECRETO Nº 46.403, DE 11 DE JULHO DE 1959.

Altera os arts. 4º e 18 do Regulamento da Diretoria de Subsistência, aprovado pelo Decreto nº 45.476, de 26 de fevereiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, pela forma que se segue, o Regulamento da Diretoria de Subsistência, aprovado pelo Decreto nº 45.476, de 26 de fevereiro de 1959:

“Art. 4º São diretamente subordinados a Diretoria de Subsistência:

o Estabelecimento Central de Subsistência (ECS)

os Entrepostos Centrais de Subsistência.

Parágrafo único. São tecnicamente subordinados a Diretoria de Subsistência os demais órgãos e unidades Administrativas de Subsistência”.

“Art. 18. .............................................................................................................................

Parágrafo único. Os Entrepostos Centrais de Subsistência  incumbem-se da aquisição de viveres e forragens em grande quantidade e são instalados nas zonas produtoras, distantes da sede do Estabelecimento, nos pontos obrigatórios de transbordo das redes ferroviárias, ou ainda, em localidades onde haja conveniência na concentração de abastecimentos”.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

Henrique Lott