DECRETO Nº 46.404, DE 13 DE JULHO DE 1959.

Autoriza a liberação de crédito contido no Plano de Economia para aplicar em obras de instalações da Marinha, em Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a liberação no Plano de Economia do Ministério da Marinha, com apoio no inciso II do art. 3º do Decreto nº 45.363, de 29-1-59, da seguintes parcelas, no montante de setenta milhões de cruzeiros (Cr$70.000.000,00) que se destinam à aplicação nas obras, aquisições e serviços relativos a instalações do referido Ministério, em Brasília, consideradas de relevante interêsse publico:

MINISTÉRIO DA MARINHA

VERBA 1.0.00 - CUSTEIO

Consig. 1.3.00 - Material de Consumo, etc.

S/C 1.3.10 - Matérias primas, etc.

01) Secretaria Geral da Marinha .................................................................... 10.000.000,00

Consig. 1.4.00 - Material Permanente

S/C 1.4.05 - Materiais e acessórios, etc.

01) Secretaria Geral da Marinha ...................................................................... 2.000.000,00

S/C 1.4.12 - Mobiliário em geral

Secretaria Geral da Marinha ............................................................................. 3.000.000,00

VERBA 4.0.00 - INVESTIMENTO

Consig. 4.1.00 - Obra

S/C 4.1.01 - Estudos e projetos

01) Secretaria Geral da Marinha .................................................................... 2.001.000,00

S/C 4.1.03 - Prosseguimento e conclusão de obras

3) Diversos ...................................................................................................... 25.001.000,00

Consig. 42.00 - Equipamentos e Instalações

S/C 4.2.01 - Máquinas, etc.

01) Secretaria Geral da Marinha ................................................................... 28.000.000,00

70.000.000,00

Art. 2º O Ministério da Fazenda promoverá as providências necessárias à liberação das parcelas a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Jorge do Paço Mattoso Maia

S. Paes de Almeida