DECRETO Nº 46.407, DE 13 DE JULHO DE 1959.
Concede à Emprêsa de Navegação “Brasília” Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à Emprêsa de Navegação “Brasília” Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), dividido em 1.000 (mil) cotas do valor unitário de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), pertencentes a 9 (nove) cotistas, cidadão brasileiros natos, conforme contrato social firmado a 25 de março de 1959, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega