DECRETO N. 46.408 – DE 13 DE JULHO DE 1959
Concede à Emprêsa de Navegação e Pesca Vieira Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à Emprêsa de Navegação e Pesca Vieira Limitada, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, pelo Decreto nº 44.401, de 28 de agôsto de 1958, autorização para continuar a funcionar com o capital social elevado de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), dividido em 8.000 (oito mil) cotas do valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), cada uma, mediante instrumento particular firmado a 20 de novembro de 1958, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1959; 188º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega