DECRETO Nº 46.409, DE 13 DE JULHO DE 1959.

Concede à Sociedade P. P. Testine & Cia. Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade P. P. Testine & Cia. Limitada, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição  social e alteração aditiva que apresentou, por meio de instrumentos particulares, firmados a 20 de agôsto de 1958 e 5 de Março de 1959, respectivamente com o capital destinado às suas operações comerciais estimado em Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), dividido em partes de 1.000 (mil) cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros) pertencendo mais de 60% (sessenta por cento) as cotistas, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, em 13 de Julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega