DECRETO Nº 46.410, DE 13 DE JULHO DE 1959.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da The Northern Assurance Company Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da The Northern Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.811, de 13 de março de 1867, conforme deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 27 de maio de 1953, 22 de janeiro e 6 de junho de 1957 e ainda pela de 6 de junho de 1958.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega