DECRETO Nº 46.411, de 13 de julho de 1959.
Revoga o Decreto que concedeu à sociedade Lentheric, Incorporated autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto número 27.153, de 8 de setembro de 1949, que concedeu a sociedade Lentheric Incoporated, com sede em Nova York, Estado de Nova York, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, e cassada a respectiva Carta, atendendo ao que foi requerido pela referida sociedade e ao que consta da deliberação da diretoria em reunião realizada aos 9 dias do mês de setembro de 1954.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega