DECRETO Nº 46.416, DE 13 DE JULHO DE 1959.

Transfere sem aumento de despesas função da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida com o respectivo ocupante Maria Cecília Vasconcellos Cordeiro de Mello, uma função do Redator Auxiliar referência 23 da Tabela Única de Extranumerário Mensalista - Parte Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para idêntica tabela e parte do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Júnior

S. Paes de Almeida